Técnico em Informática é o profissional que está apto a realizar configurações de sistemas, a instalar equipamentos e a verificar as causas de falhas na programação de computadores. Esse profissional pode trabalhar em empresas do ramo ou prestar atendimento por conta própria.
O Técnico em Informática deve ser um profissional atualizado, cooperativo, comunicativo, ético e confiante, que atue de forma responsável, participativa e empreendedora no desenvolvimento de atividades tecnológicas ligadas à informática. Deve também apresentar facilidade de adaptação e estar sempre aberto a mudanças, visando alavancar projetos e ações inovadoras para a solução de problemas apresentados nos diversos segmentos da área.
Existem diversos segmentos dentro da área, e o Técnico em Informática pode trabalhar com:
- Manutenção de computador
- Criação de sites (Web Design)
- Webmaster
- Computação Gráfica
- Instrutor de informática
- Monitor de Informática
- Operador de Computador
- Administrador de Redes
- Programador
Formação do Profissional Técnico em Informática
O curso pode incluir mais de uma qualificação (generalista) ou ao contrário, optar por formar o especialista em uma área de atuação. Em Informática generalista, é um profissional que pode ter mais de uma atuação ou função, como Operador de Microcomputador, Auxiliar de Manutenção ou Programador em alguma Linguagem de Programação. Isto é possível porque dentro do Curso há módulos específicos para cada uma destas ocupações. Ao contrário, o técnico especialista tem a maior parte da carga horária do curso focada em uma sub-área. Podemos reconhecer pelo título do curso que geralmente se empresta: Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Técnico em Redes de Computadores, Técnico em Montagem e Manutenção de Equipamentos de Informática, etc.
Sendo a profissão de técnico em informática reconhecida, mas não regulamentada, qualquer escola legalmente constituída pode oferecer a formação do Técnico em Informática, e o Certificado legalmente expedido e registrado em livro próprio tem validade Nacional. Garantido pelo artigo 5º da Constituição inciso XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer", e a ausência de uma lei como determina a CRB/88 em seu artigo 5º, inciso XIII c/c artigo 22, inciso XVI, não impede o exercício da profissão. Assim, não há quem possa gerar o impedimento do exercício profissional, haja vista que, o que a Constituição exige é a qualificação, ou seja, desde que o cidadão esteja devidamente qualificado poderá exercer a atividade profissional, sem qualquer restrição.
O Certificado legalmente emitido ratifica a qualificação do técnico em informática. Este é o entendimento do STF quando afirma que “É inconstitucional atentar contra a liberdade consagrada na Constituição Federal, restringindo o exercício da profissão que não pressupõe condições de capacidade”.
Todo profissional de TI, para desenvolver em plena seu trabalho de cunho intelectual e intransigível, necessita de um local para repouso e pleno descanso corporal e mental, estando livre e afastado de qualquer atividade, é digno que este ambiente seja anexado ao seu ponto de desenvolvimento, cunho este inarredavelmente importante. A prática mostra que a análise dos diversos resultados cumpre um papel essencial na formulação das formas de ação. (RTJ, 89:367).
Fonte: Wikipédia